terça-feira, 9 de novembro de 2010

Exclusivo: JUAZEIRINHO É CONTEMPLADO COM CREAS



Além do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, conhecido também como Casa das Famílias, o Município de Juazeirinho, acaba de ser contemplado com um Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS. Este serviços de expansão socioassistenciais no município, atenderá às famílias em situação de risco e vulnerabilidade que tiveram seus direitos violados.

Segundo o secretário do Desenvolvimento Social, Alexsandro Sousa, “A conquista e aquisição destes serviços, irá contribuir para a emancipação de pessoas realmente vulneráveis”.

Ainda não foi divulgado onde será instalado este novo programa, mas já se sabe que Juazeirinho e a Região do Cariri ganhará muito com esta oferta de serviço.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os (as) usuários (as).

O CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Dentre os serviços especializados ofertados, o CREAS contribui para:

- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social.
- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
- Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
- Reparar de danos e da incidência de violação de direitos.
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.
Fonte: SEMDS

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