terça-feira, 9 de novembro de 2010

RELATOR VERSIANI E LEWANDOWKI NEGA RECURSO A BADO VENÂNCIO MAIS MINISTRO HERINQUE NEVES PEDIU VISTAS E ANSIEDADE DA MILITÂNCIA DE GENIVAL MATIAS É MANTIDA



Justiça Eleitoral apreciou na noite de hoje (09) para julgar recursos de candidato barrado pela Ficha Limpa. Continuam com registro indeferido ou subjudice.



Na Noite deste dia 09, mas uma sessão do TSE julgar os recursos de todos os candidatos ‘barrados’ pela Lei da Ficha Limpa, na pauta estava recurso do ex-prefeito de Cuité, Oswaldo Venâncio Filho, o ‘Bado’. De forma monocrática, o ministro Arnaldo Versiani negou recurso do ex-gestor, que teve registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no início de agosto deste ano.

A Pedido do MP, Bado foi enquadrado na Lei “Ficha Limpa”, por ter tido suas contas reprovadas pelo TCU. Somado a isso, o próprio MP também o denunciou este ano por prática irregular ao gerir recursos públicos federais para investimentos na área da saúde.

A advogada Gabriela Rollemberg, que tem escritório em Brasília, atuou como assistente no recurso de Oswaldo Venâncio (Bado) pela coligação de Genival Matias. Ela pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que seja mantida a decisão do TRE/PB, que cassou o registro do ex-prefeito de Cuité com base na Lei da Ficha Limpa.   

Em parecer, o Ministro  Arnaldo Versiani Leite Soares, declara não achar procedentes os argumentos da defesa: “Vê-se, portanto, que o ato doloso de improbidade administrativa reconhecido em decisão colegiada do TRF da 5ª Região evidencia dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
No decorrer de sua decisão, o ministro acrescenta: “Condenação por improbidade administrativa implica no mesmo resultado de condenação criminal, em que também ficam suspensos os direitos políticos apenas a partir do trânsito em julgado e enquanto durarem os seus efeitos (art. 15, III, da Constituição Federal), mas da mesma forma atrai a incidência da inelegibilidade da alínea l em relação a fatos ou condenações pretéritos, na conformidade da jurisprudência deste Tribunal. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”.

Seguindo o voto do Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares o Presidente Enrique Ricardo Lewandowki, adiantou o seu voto negando provimento de recurso, logo após o Presidente Lewandowki começou a colher os votos dos colegas ao começar pelo Ministro Herique Neves da Silva o mesmo se diz confuso e pediu vista ao processo.  O RO nº 406006 poderá voltar na proxíma semana com uma decisão definitiva de forma que as decisões da corte superior poderá provocar uma verdadeira “dança das cadeiras” entre eleitos e suplentes, segundo já admitiu o próprio presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

A Diplomação dos eleitos está agendada para o dia 17 de Dezembro e o artigo 173 da Resolução nº 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que não poderá ser diplomado o candidato com registro indeferido ou subjudice.

Há uma grande expectativa envolvendo os processos dos deputados eleitos Dinaldo Wanderley (PSDB), Oswaldo Venâncio, ‘Bado’/PSL (17.746 votos) e Márcio Roberto/PMDB (24.880 votos), em relação a Dinaldo Wanderley e Márcio Roberto é dos suplentes Domiciano Cabral e Nivaldo Manoel . Já no caso de ‘Bado’, quem aguarda com ansiedade é Deputado Estadual eleito Genival Matias , coligação Paraíba Unida III (PTdoB-PRTB-PHS-PMN-PCdoB) luta para manter o seu único deputado, Genival Matias,  obteve 15.255 votos .

Fonte: JoazeiroNews

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