O artigo 172 da resolução 23.218, traz a seguinte redação: “A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar”.
Cada Tribunal Eleitoral expedirá diplomas, assinados pelos respectivos Presidentes, aos eleitos para os cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os vices e suplentes. Fazendo-se necessário que o candidato comprove, junto ao TRE-PB, na Secretaria Judiciária, até o dia 16/11/2010, que está em dia com o serviço militar.
O secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), Fábio de Siqueira Miranda, lembra o que trata a resolução aos candidatos passíveis de receberem diploma: “Estamos diante de uma situação que caracteriza circunstância indispensável para validar o ato”.
A diplomação está prevista para acontecer em 17 de Dezembro próximo. O Tribunal Eleitoral tornará público, com antecedência considerável, informações relativas ao evento.
* Com ASCOM do TRE-PB.