segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Municípios devem ter plano até agosto de 2012


Todos os Municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.

O texto da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto do ano passado.

Logo após a publicação, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski falou, em programa da Globo News, que a medida representa um grande desafio para os Municípios brasileiros. Na ocasião, ele destacou uma consequência para o Município que não cumprir os prazos. “Se em dois anos a prefeitura não estiver com o plano municipal pronto, será impedida de receber recursos do governo destinados à atividade”, pondera.

O presidente da CNM também disse que os Municípios precisam conhecer a realidade local para desenvolver o projeto e estipular metas. No entanto, o plano nacional é fundamental para o trabalho. “No plano nacional deve constar uma forma de ajuda financeira aos Municípios para viabilizar o cumprimento das determinações da lei. Sabemos que o Saneamento custa R$ 220 bi para universalizar”, explica.

.