quarta-feira, 23 de março de 2011

Deputado Genival Matias explica que não depende da Ficha Limpa para seguir como deputado

GM explica que não depende da Ficha Limpa para seguir como deputado

Por Heleno Lima

Assim que saiu o resultado do Supremo Tribunal Federal, na noite desta quarta-feira (23), anulando a validade da Lei 135, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições 2010, o deputado estadual, Genival Matias (PT do B), para saber se essa decisão vai interferir na composição atual da Assembléia Legislativa e se ele perderia o mandato.

Genival respondeu que não dependia dessa Lei e que permanece como deputado.



Segundo ele, tanto Dinaldo Vanderlei (PSDB) quanto Bado Venâncio, foram punidos com base na Lei 6490. Ou seja: improbidade administrativa.

O deputado lembra que, já em 2008, nas eleições para prefeito, Dinaldo se candidatou e não teve os votos computados pelo TRE.

“Não dependo de forma nenhuma da Lei do Ficha Limpa, pois o Dinaldo foi condenado baseado na 6490, que data de 1990 e a Lei 135 é uma complementação. Porem não anula a 6490, que é aplicada nos casos de improbidade administrativa. Quem quiser pode acessar o site do TRE que vai observar que, em 2008, quando ainda nem se falava em Ficha Limpa, os votos dele foram anulados, pois a segunda colocada naquela eleição foi Socorro Marques (PPS), com 688 votos

Demonstrando ter conhecimento da matéria, Genival acrescenta que Dinaldo teria que ter entrado com uma liminar contra a sua diplomação, que iria ser julgado pelo STF. Mesmo assim, o ex-prefeito de Patos assumiria no lugar de Domiciano Cabral (DEM), pois foi mais bem votado.

“Com certeza, o Dinaldo era para ter entrado com uma liminar para tentar impedir a minha diplomação. Aí, ele entraria no lugar de Domiciano, que teria de brigar comigo. Isso se ele ganhasse a ação. Agora, quem salvou-se, foi Marcio Roberto (PMDB), que é um caso onde se aplica a 135 pura”, finaliza.

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