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Ao acolher recurso proposto pelo procurador geral do Município, José Fernandes Mariz (foto), o juiz, além de liberar o dinheiro indisponível, determinou o recálculo dos valores residuais desse débito, objeto de uma pendência judicial que se arrasta há vários anos e que atualmente tramita em fase final no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Da Redação