
O Advogado Antonio do Vale, que defende os interesses da Coligação "Soledade de todos nós" (autora da ação), afirma que é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Quanto ao referido evento, o advogado enfatizou que a inauguração, com a presença do candidato, ocorreu a 15 dias antes pleito.
Ainda de acordo com o advogado, com a publicação do Acórdão, o Prefeito deve perder seu mandato, assumindo o Presidente da Câmara Municipal. “Mediante a publicação do Acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deverá comunicar a presidência da Câmara Municipal de Soledade sobre a decisão e determinar o imediato afastamento do Prefeito e da Vice dos respectivos cargos. Cabe a Câmara Municipal dar posse, interinamente, ao seu Presidente na chefia do Executivo até a realização de novas eleições” enfatizou o Antonio do Vale.