O prefeito do município de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges (PTB), teve suas despesas relativas ao exercício de 2012 julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e por isso foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor R$ 252 mil e ainda terá que pagar duas multas, sendo uma de R$ 25,2 mil, que corresponde a 10% ao dano erário causado, e uma segunda no valor de R$ 7,8 mil, por sonegação de documentos. O Acórdão da Decisão de Nº 00397/13 unânime dos membros da Primeira Câmara, foi publicado na edição desta terça-feira (23), do Diário Eletrônico da Justiça do mesmo Órgão de Contas.
Do montante gasto irregularmente pelo gestor no primeiro trimestre de 2012 estão R$ 78.568,79, que foram distribuídas da seguinte forma: R$35.990 mil com aquisição de refeições; R$16.629,79 mil com compra de medicamentos; R$ 8.210,00 com gastos com pneus; e R$17.742,00 com peças automotivas.
Já no que diz respeito às despesas referentes ao período de 01/04 a 08/05 de 2012 pelo prefeito, no montante total de R$ 166.150,71mil, foram distribuídas como: R$61.381,95 mil com aquisição de combustíveis; R$66.298,76 mil com medicamentos; R$9.062 mil com refeições; R$12.000 mil com serviços contábeis; R$12.958 mil com peças automotivas; R$4.050 mil com pneus; e R$ 400 com objeto não identificado.
Por fim, também foram consideradas irregulares outras despesas pagas pelo gestor em duplicidade à empresa Hudson Empreendimentos, no montante de R$ 7.273,27 mil, a qual, somada a quantia de R$43,69, que gerou o saldo descoberto no Caixa da Prefeitura de Lagoa.
Além do débito e da primeira multa imputada ao prefeito, também foi determinado pelo TCE o prazo de 60 dias para que o gestor faça o recolhimento voluntário ao Tesouro do Município de Lagoa, fazendo prova a este Tribunal, sob pena de cobrança executiva. Bem como ainda, foi fixado o mesmo prazo para pagamento de nova multa ao referido gestor no valor de R$ 7.882,17 mil, com fundamento no art. 56, incisos II e VI, da Lei Orgânica deste Tribunal - LOTCE/PB, em razão das despesas sem comprovação, sonegação de documentos e obstáculo à fiscalização deste Tribunal.
Do montante gasto irregularmente pelo gestor no primeiro trimestre de 2012 estão R$ 78.568,79, que foram distribuídas da seguinte forma: R$35.990 mil com aquisição de refeições; R$16.629,79 mil com compra de medicamentos; R$ 8.210,00 com gastos com pneus; e R$17.742,00 com peças automotivas.
Já no que diz respeito às despesas referentes ao período de 01/04 a 08/05 de 2012 pelo prefeito, no montante total de R$ 166.150,71mil, foram distribuídas como: R$61.381,95 mil com aquisição de combustíveis; R$66.298,76 mil com medicamentos; R$9.062 mil com refeições; R$12.000 mil com serviços contábeis; R$12.958 mil com peças automotivas; R$4.050 mil com pneus; e R$ 400 com objeto não identificado.
Por fim, também foram consideradas irregulares outras despesas pagas pelo gestor em duplicidade à empresa Hudson Empreendimentos, no montante de R$ 7.273,27 mil, a qual, somada a quantia de R$43,69, que gerou o saldo descoberto no Caixa da Prefeitura de Lagoa.
Além do débito e da primeira multa imputada ao prefeito, também foi determinado pelo TCE o prazo de 60 dias para que o gestor faça o recolhimento voluntário ao Tesouro do Município de Lagoa, fazendo prova a este Tribunal, sob pena de cobrança executiva. Bem como ainda, foi fixado o mesmo prazo para pagamento de nova multa ao referido gestor no valor de R$ 7.882,17 mil, com fundamento no art. 56, incisos II e VI, da Lei Orgânica deste Tribunal - LOTCE/PB, em razão das despesas sem comprovação, sonegação de documentos e obstáculo à fiscalização deste Tribunal.
