A juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, tem até o próximo dia 10 de agosto para decidir sobre os pedidos de impugnações de registros de candidaturas da eleição suplementar para escolha do prefeito e vice-prefeito do município, que será no próximo dia 1º de setembro. As duas coligações que se credenciaram ao pleito: ‘Unidos pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN) e ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), já foram homologadas e estão aptas para disputa.
A magistrada recebeu ontem a defesa dos três candidatos que tiveram pedidos de registros impugnados e iniciou as diligências necessárias da instrução processual, que prevê também tomada de depoimentos de testemunhas do impugnado, dilação probatória e abertura de prazo para alegações finais das partes e do Ministério Público Eleitoral, antes da decisão deferindo ou indeferindo os registros, como também julgando procedentes ou improcedentes os pedidos de impugnações.
O prazo para apresentação de defesa pelos candidatos com pedidos de impugnação de registro termina hoje, mas todos eles resolveram se antecipar e já protocolaram suas contestações aos três pedidos que estão em tramitação no cartório da 23ª Zona Eleitoral.
A coligação ‘Unidos Pela Vontade’, que tem Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo), como candidata a prefeita, e José Alves de Miranda Neto, como vice, é responsável pelo pedido de impugnação contra a candidatura de Flávio Aureliano da Silva Neto a prefeito, pela coligação ‘Unidos Pela Vontade do Povo’. O argumento é de que Flavinho, que tem como candidato a vice Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), é inelegível pelo fato de não possuir domicílio eleitoral no município.
Já coligação ‘Unidos Pela Vontade do Povo’ ingressou com dois pedidos de impugnação. Um contra a candidata a prefeita Vânia de Ivanildo, alegando que o seu registro de candidatura representaria um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar. E outro contra o candidato a vice, o vereador Miranda Neto, com o argumento de que ele não teria se desincompatibilizado das atividades como servidor público em tempo hábil.
