
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) admitiu nesta sexta – feira (05) Recurso Especial Eleitoral (RESPE) impetrado pela defesa jurídica do prefeito de Soledade, Zé Bento (PT) e da vice - prefeita Fabiana Gouveia (PMDB). Com a admissão, tudo que diz respeito ao processo de nº 473-71.2012.615.0023 será apreciado a partir de agora pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa havia ingressado com um Recurso Especial Eleitoral em distribuição por dependência a uma Ação Cautelar Inominada que não foi acolhida pelo TRE. Sendo assim, o processo sobe para Brasília com o fim de buscar liminar no sentido do prefeito Zé Bento voltar ao cargo enquanto o TSE julga o processo.
Entenda o caso:
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou no dia 28 de junho, o afastamento, José Bento Leite do Nascimento e da vice Fabiana Gouveia (PMDB), sob a acusação da Coligação adversária, de que Zé Bento teria feito uso da máquina pública com a realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, durante a Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.
Apesar da decisão no TRE, em favor de Zé Bento e Fabiana concorre o fato de o promotor e o Juiz de primeira instância, ou seja, as autoridades eleitorais da Comarca de Soledade, e ainda, o relator do processo haver se manifestado contra a denúncia dos opositores. Isto se torna a maior referência relativa ao mérito que será dirimido por fim na instância maior, o TSE.
O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito sob a acusação de conduta vedada à agente público.
A defesa jurídica afirma que não houve a participação de Zé Bento no ato solene de inauguração de obra pública, bem como, não há potencialidade do caso capaz de haver interferido no pleito eleitoral.
Resta agora aguardar o TSE julgar tudo que diga respeito ao processo de nº 473-71.2012.615.0023.