quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decide que vaga de suplente é da coligação; decisão dá garantia de mandato a Hervázio Bezerra na ALPB

Chega ao fim a polêmica para quem ficam as vagas dos partidos e os suplentes da coligação são os reais ocupantes das vagas deixadas por seus titulares. Supremo vinha decidindo a favor dos suplentes dos partidos. Lewandowski diz que mudar regra seria fazer ‘reforma política’ via Judiciário.

 A decisão acaba interferindo no futuro da Paraiba e dá garantia de mandato ao deputado Hervázio Bezerra (PSDB), segundo suplente da coligação PDT/DEM/PSDB, que assumiu recentemente a titularidade na Casa, após o afastamento do deptuado Manoel Lugério (PDT), que assumiu uma Secretário no Governo do Estado. Quem também se beneficia com a decisão é o suplente, agora vereador titular Raoni Mendes, na Câmara Municipal de João Pessoa. O parlamentar é primeiro suplente da coligação formada com o PSDB e assumiu a vaga do tucano Hervázio Bezerra após a renúncia do parlamenar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado. Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.

Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.

Senado cria CPI para investigar tráfico de pessoas no Brasil Câmara instala comissão para elaborar reforma política “Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.

Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.

Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.

“Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.

Lewandowski rebate argumentos apresentados nas decisões anteriores ao dizer que a regra de fidelidade partidária não pode ser aplicada à convocação de suplentes.

“Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo”, argumentou Lewandowski.

PB Agora

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