
A prefeita Pollyanna foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e morrer em 2007 em um acidente automobilístico.
O advogado Michel Saliba, que atua na defesa da prefeita de Pombal, disse que a expectativa é positiva para a manutenção da liminar, em virtude dos argumentos que comprovam a elegibilidade da petista. O primeiro deles, é que a impugnação de candidatura com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, se deu de forma equivocada.
“Ela só se candidatou com base em uma consulta, sobre caso idêntico ao seu, o TSE respondeu a consulta 5440/DF no sentido da possibilidade do registro de candidatura. Ela tem condições de elegibilidade plena, é tanto que se candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e está no exercício do mandato ao qual foi eleita”, comentou.
Michel Saliba destacou ainda, que nas eleições de 2012 a prefeita de Pombal não tinha nenhum parentesco que a proibisse de concorrer à reeleição, “pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por parente”. Além disso, que sua reeleição não caracteriza a perpetuação de um clã familiar no poder.
Na concessão da liminar que será objeto do julgamento de hoje pela Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato não se aplica ao caso de Pollyanna. “Constato que a norma constitucional parece não vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu pela primeira vez em 2008 sem nenhuma inelegibilidade e consequentemente possui um aparente direito à reeleição. Mantenho, pois, em conseqüência, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra no cargo de prefeita do município de Pombal, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”, ressaltou o ministro em sua decisão liminar.
CORREIO DA PARAÍBA