A Excelentíssima Dra. Isabelle
Braga Guimarães juíza de direto substituta da comarca de Juazeirinho,
Santo André e Tenório.
Considerando que tem verificado a
poluição sonora no perímetro das cidades de Juazeirinho, Santo André e Tenório,
principalmente de veículos com som, bastantes elevados, vindo a prejudicar o
sossego e a saúde da população daquelas localidades, durante o dia e a noite.
Resolve:
Art. 1° Fica terminantemente
proibido o uso de som em veículos automotores, daqueles que abrem a tampa da
mala e/ou em cima de camionete ou carros abertos, perturbando o sossego dos
moradores das cidades, durante o dia ou noite, independentemente de horário,
não podendo os proprietários dos referidos carros abrir a referida tampa e
ligar o referido som em qualquer lugar\ urbano desta comarca, em
qualquer horário, cujo o referido som é para uso pessoal, ligado dentro do
carro para ele próprio ouvir, e não para propagação da população;.
Art. 2° A pessoa que
tiver com som do carro ligado na forma acima proibida, será inicialmente
advertida por qualquer popular para que desligue, que poderá chamar a
autoridade policial que aprenderá o veiculo; caso haja resistência será preso
me fragrante pelo crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código
Penal Pátrio, que será liberado, a critério da autoridade policial, após o
pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo, sem prejuízo da ação
penal competente;
Art. 3° Fica terminantemente
proibido o uso de canos de escape em veículos motocicletas, tipo esportivo e/ou
sem protetor de ruídos, sendo o condutor inicialmente orientado a realizar a
substituição do cano de escape; caso seja encontrado o veiculo circulando com o
cano irregular acima mencionado, deverá ser apreendido o veiculo (motocicleta)
que será liberado, a critério da autoridade policial, após o pagamento de uma
multa de no mínimo 01(um) salário mínimo e a substituição do cano de escape,
sem prejuízo da ação penal competente;
Art. 4° Fica terminantemente
proibido o transporte de mais de 02(duas pessoas em motocicletas, obedecendo a
capacidade de usuários, condutor e passageiro, em local próprio da motocicleta
(cela ou banco), sem que seja utilizado os demais espaços para conduzir pessoas,
a ex: encima de tanque de combustível ou no bagageiro, deverá ser apreendido o
veiculo (motocicleta) que será liberado, a critério da autoridade
policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo;
Art. 5° A Fiscalização da presente
Portaria ficará a cargo da Policia Civil (Agentes e Delegados) e Militar,
devendo qualquer cidadão que sinta prejudicado pedir auxilio da policia, sob
pena de não o fazendo, responder por crime de desobediência e prevaricação.
Esta portaria entra em vigor a parti de
sua publicação, publique-se na radio Comunitária Juazeiro FM de Juazeirinho e nas
dependências do Fórum.
Revogando-se as disposições em
contrario.
Juazeirinho, 03 de Abril de 2013.
Isabelle Braga Guimarães -
Juíza de Direito Substituta
