A condenação foi obtida em várias ações judiciais protocoladas no Juizado Cível da Comarca de Taperoá. Mantivemos contato com o advogado dos consumidores Dr. Marcos Dantas Vilar, o qual nos informou que mais de 80 (oitenta) ações por danos morais foram protocoladas contra Operadora.
Segundo ele, após ser realizada a audiência de instrução e julgamento, houve a prolatação da sentença pela Juíza da Comarca de Taperoá, Drª. Maria Carmem Heráclio Rêgo Freire, a qual reconheceu a existência de danos que extrapolam a razoabilidade, imputando uma condenação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada cliente prejudicado.
Após a sentença a operadora interpôs recurso, que foi julgado no último dia 25/04/2013, onde foi mantido os termos da sentença em sua integralidade. Segundo o advogado, provavelmente em dois meses, com retorno dos processos ao Fórum de Taperoá, os consumidores receberão a importância da indenização. Ele informou também, que aqueles consumidores que foram atingidos pela má prestação dos serviços da Operadora TIM no período citado, e que, não entraram com o pedido de indenização, ainda podem requerer perante o Juízo da Comarca de Taperoá.
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