sexta-feira, 17 de maio de 2013

PROJETO DE LEI QUE OBRIGA O PODER EXECUTIVO ENVIAR TODA DOCUMENTAÇÃO SOBRE LICITAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO.


JUAZEIRINHO - A Câmara Municipal de Juazeirinho aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que “Institui a obrigação das comissões permanentes da Câmara de Vereadores, para controlar e fiscalizar todas as licitações tipo concorrência e tomado de preços promovida pelo poder executivo municipal”, de autoria da vereadora Lirian Morais.


Segundo a Vereadora Lirian esta lei vem para que nós vereadores possamos controlar e fiscalizar as licitações que serão realizadas no âmbito da administração direta, indireta do poder Executivo Municipal, as licitações deverão ser encaminha com todos os documentos que se faz necessário para o procedimento licitatório, antes mesmo de serem publicados os editais na imprensa oficial. A lei também vai proibir que nos processos de licitação que não forem enviados para que a Câmara tome ciência será anulado de pleno direito.


A vereadora ainda acrescentou que a referida Lei assegura que se for constatada qualquer irregularidade no procedimento licitatório, devera a Câmara Municipal oficiar ao TCE e ao MP, para que as providências cabíveis sejam tomadas. Afirmou Lirian Morais.


Para a Vereadora esta lei vem num momento muito importante já que recentemente foi denunciado pelo Vereador Jorge Ramos, irregularidade na licitação do transporte de lixo no município, haja vista que alguns documentos e o preço altíssimo foram cobrados aos cofres públicos, sem fala como ressaltou o meu companheiro de bancada Jorge Ramos, seria uma licitação de cartas marcadas. Já em outra licitação dos transportes escolares nem o edital a Prefeitura quis disponibilizar para quem quisesse participar, foi preciso os empresários registrar através de um BO na policia para resguardar seu direito de participar desta licitação.


O processo licitatório (compras) é considerado o principal critério para a aplicação dos recursos públicos, tendo em vista que objetiva buscar a proposta mais vantajosa para contração de obras, objetos e serviços por parte do poder público, devendo observar os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também, tem se visto pela imprensa do país afora que é, justamente, nas licitações o principal meio de se praticar corrupção em órgão público. Portanto, esta Lei vem assegurar mais ainda a transparência e garante que os vereadores fiscalizem, com esta Lei aprovada poderemos, buscar cercar de todos os meios para impedir que possíveis agentes públicos, servidores ou terceiros interessados tirem proveito próprio de valores que são públicos. Ciente de que uma das principais atribuições dos vereadores é a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos municipais, uma fez que como legisladores ficaremos ainda mais á vontade para verificamos cada etapa dos procedimentos, com isto apenas queremos que sejamos comunicá-los semanalmente, com antecedência, sobre as datas de início das licitações, o que será licitado e dia da abertura dos certames através de toda documentação. “Nossa intenção é que a população tenha certeza que as compras serão feitas buscando-se a melhor aplicação do dinheiro público que é deles, de forma clara”, disse a Vereadora Lirian Morais.


O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão desta quinta-feira (16) e foi enviada para a Prefeita Municipal nesta sexta (17), que terá um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o referido Projeto de Lei.

Ascom




ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de Juazeirinho Paraíba
“Casa Jose Cosme de Oliveira


PROJETO DE LEI Nº                   /2013                                                    , 17 de Abril de 2013.

Autoria da Vereadora Lirian de Morais e Silva


INSTITUI A OBRIGAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE VEREADORES, PARA CONTROLAR E FISCALIZAR TODAS AS LICITAÇÕES TIPO CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS PROMOVIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

             O povo do Município de Juazeirinho, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei.

               Art. 1º - O Controle de fiscalização das licitações realizadas no âmbito da administração direta, indireta e autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal será exercido também pelo Poder Legislativo, através das comissões permanentes da Câmara Municipal de Vereadores.


              Art. 2º - Toda licitação na modalidade concorrência e tomada de preço deverão ser encaminhadas á Câmara Municipal de Vereadores, cópia completa do edital devidamente aprovado, bem como minuta do contrato, antes da publicação na imprensa oficial.

              Parágrafo único – Ao final do Edital Licitatório copia integral do processo deverá ser remetido para Câmara Municipal, quando deverá ser analisado pela suas Comissões Permanentes de que trata o artigo 1° desta Lei.

              Art. 3º - O Processo licitatório que não seguir o disposto nesta Lei será nulo de pleno direito.

              Art. 4º - Constatada qualquer irregularidades no procedimento licitatório, deverá a Câmara Municipal oficiar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Publico (MP) para as providencias cabíveis.

             Art. 5º - O Poder Legislativo poderá requisitar documentos relativo ás licitações que deverão ser entregues no prazo Maximo de quinze (15) dias.


             Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juazeirinho, 17 de Abril de 2013


Liriam de Morais e Silva
Vereadora

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