JUAZEIRINHO - A Câmara Municipal de
Juazeirinho aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que “Institui a obrigação das comissões
permanentes da Câmara de Vereadores, para controlar e fiscalizar todas as
licitações tipo concorrência e tomado de preços promovida pelo poder executivo
municipal”, de autoria da vereadora Lirian Morais.
Segundo a Vereadora Lirian esta lei vem para que nós vereadores possamos
controlar e fiscalizar as licitações que serão realizadas no âmbito da
administração direta, indireta do poder Executivo Municipal, as licitações
deverão ser encaminha com todos os documentos que se faz necessário para o
procedimento licitatório, antes mesmo de serem publicados os editais na
imprensa oficial. A lei também vai proibir que nos processos de licitação que
não forem enviados para que a Câmara tome ciência será anulado de pleno
direito.
A vereadora ainda acrescentou que a referida Lei assegura que se for constatada
qualquer irregularidade no procedimento licitatório, devera a Câmara Municipal
oficiar ao TCE e ao MP, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Afirmou Lirian Morais.
Para a Vereadora esta lei vem num momento muito importante já que recentemente
foi denunciado pelo Vereador Jorge Ramos, irregularidade na licitação do
transporte de lixo no município, haja vista que alguns documentos e o preço
altíssimo foram cobrados aos cofres públicos, sem fala como ressaltou o meu
companheiro de bancada Jorge Ramos, seria uma licitação de cartas marcadas. Já
em outra licitação dos transportes escolares nem o edital a Prefeitura quis
disponibilizar para quem quisesse participar, foi preciso os empresários
registrar através de um BO na policia para resguardar seu direito de participar
desta licitação.
O processo licitatório (compras) é considerado o principal critério para a
aplicação dos recursos públicos, tendo em vista que objetiva buscar a proposta
mais vantajosa para contração de obras, objetos e serviços por parte do poder
público, devendo observar os princípios constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também, tem se visto pela
imprensa do país afora que é, justamente, nas licitações o principal meio de se
praticar corrupção em órgão público. Portanto, esta Lei vem assegurar mais
ainda a transparência e garante que os vereadores fiscalizem, com esta Lei
aprovada poderemos, buscar cercar de todos os meios para impedir que possíveis
agentes públicos, servidores ou terceiros interessados tirem proveito próprio
de valores que são públicos. Ciente de que uma das principais atribuições dos
vereadores é a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos
municipais, uma fez que como legisladores ficaremos ainda mais á vontade para
verificamos cada etapa dos procedimentos, com isto apenas queremos que sejamos
comunicá-los semanalmente, com antecedência, sobre as datas de início das
licitações, o que será licitado e dia da abertura dos certames através de toda
documentação. “Nossa intenção é que a população tenha certeza que as compras
serão feitas buscando-se a melhor aplicação do dinheiro público que é deles, de
forma clara”, disse a Vereadora Lirian Morais.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão
desta quinta-feira (16) e foi enviada para a Prefeita Municipal nesta sexta
(17), que terá um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o referido Projeto
de Lei.
Ascom
ESTADO DA PARAIBA
Câmara Municipal de
Juazeirinho Paraíba
“Casa Jose Cosme de
Oliveira”
PROJETO DE
LEI Nº
/2013 ,
17 de Abril de 2013.
Autoria da Vereadora Lirian de Morais e Silva
INSTITUI
A OBRIGAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE VEREADORES, PARA CONTROLAR
E FISCALIZAR TODAS AS LICITAÇÕES TIPO CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS
PROMOVIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
|
O povo do Município de Juazeirinho, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Controle de fiscalização das licitações realizadas no âmbito da
administração direta, indireta e autárquica e fundacional do Poder Executivo
Municipal será exercido também pelo Poder Legislativo, através das comissões
permanentes da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º - Toda licitação na modalidade concorrência e tomada de preço deverão
ser encaminhadas á Câmara Municipal de Vereadores, cópia completa do edital
devidamente aprovado, bem como minuta do contrato, antes da publicação na
imprensa oficial.
Parágrafo único – Ao final do Edital Licitatório copia integral do processo
deverá ser remetido para Câmara Municipal, quando deverá ser analisado pela
suas Comissões Permanentes de que trata o artigo 1° desta Lei.
Art. 3º - O Processo licitatório que
não seguir o disposto nesta Lei será nulo de pleno direito.
Art. 4º - Constatada qualquer irregularidades no procedimento licitatório,
deverá a Câmara Municipal oficiar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o
Ministério Publico (MP) para as providencias cabíveis.
Art. 5º - O Poder Legislativo poderá requisitar documentos relativo ás
licitações que deverão ser entregues no prazo Maximo de quinze (15) dias.
Art.
6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Juazeirinho, 17 de Abril de 2013
Liriam de Morais e Silva
Vereadora
