Prefeitura tentou barrar sustar o inquérito civil que visa apurar a ocorrência de eventual irregularidade em gestão pactuada
A Prefeitura Municipal de Campina Grande tentou, na Justiça, sustar o inquérito civil do Ministério Público do Trabalho que tem por objetivo apurar a ocorrência de eventual irregularidade na contratação, pelo município, de organizações sociais para a gestão pactuada, segundo prevê a lei municipal 5.277/2013. Essa lei estabelece a terceirização na saúde e em mais 14 áreas.
O juiz entende que se existe algum direito líquido e certo ameaçado de lesão é do MP, “que restaria impedido de exercer uma de suas missões constitucionais de forma completamente infundada”.
O mandado de segurança foi impetrado pelo procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, alegando, entre outras coisas, que “não compete ao MPT questionar o juízo de oportunidade e conveniência da administração pública na celebração de um futuro contrato de gestão, de natureza administrativa, com uma organização social, ainda mais quando tal possibilidade está expressamente prevista em lei (federal e municipal); e eventual burla ao princípio do concurso público afetaria, em tese, potenciais servidores públicos e não trabalhadores”.
Para o procurador, a terceirização ilícita resulta, quase sempre, em significativa precarização das relações de trabalho. “Não é raro verificar situações em que a celebração de contratos de gestão com organizações sociais acaba ensejando a prática de várias irregularidades tipicamente trabalhistas, em que os obreiros não recebem direitos básicos assegurados pela legislação pátria”.
Lembra, ainda, que a terceirização de atividades finalísticas da Administração Pública traduz-se em prática ilegal, ofensiva ao preceito constitucional do concurso público, “a ensejar lesão aos interesses difusos daqueles trabalhadores que querem participar de cargo e emprego público por meio de processo seletivo, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, eficiência e publicidade”.
Da Redação com Ascom/MPT
