A Justiça Federal c

ondenou o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio, e o ex-secretário de Saúde do município, Adjamilton Pereira, a pena de 1 ano de detenção, que foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e oito salários mínimos, respectivamente. Além disso, eles foram condenados a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo, função publica, eletivo ou de nomeação. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Cajazeiras e atual secretário de Interiorização do Governo do Estado, Carlos Antonio Araújo, foi condenado pela Justiça Federal a um ano de detenção, pena que foi substituída por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Com a decisão ele fica inabilitado, por um período de cinco anos, de exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação. O ex-secretário de Cajazeiras Adjamilton Pereira também foi condenado a um ano de detenção, com substituição ao pagamento de oito salários mínimos. Eles são acusados de utilizarem recursos federais da conta do Piso de Atenção Básica (PAB) do Ministério da Saúde em finalidade diversa. A decisão cabe recurso.
A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Leonardo Augusto Nunes Coutinho. Na decisão, o magistrado considerou que a culpabilidade dos réus "é intensa, mostrando-se a partir da prática da conduta em aplicar indevidamente recursos públicos destinado à execução de ações e serviços de atenção básica em uma área sensível à população como a saúde municipal.", cita a sentença.
As irregularidades teriam sido constatadas por uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no período de março de 2005 a abril de 2006. Os técnicos do órgão teriam constatado o emprego de R$ 39.624,36 mil em pagamentos que não se coadunariam com os objetivos inerentes à Atenção Básica.
De acordo com a versão dos réus, mesmo que os recursos do PAB tivessem sido empregados em desacordo com os fins para os quais se destinavam, não haveria que se falar em crime, tendo em vista que o emprego irregular de verbas públicas só é punível quando eivado de má-fé, prejudicando a boa marcha da administração.
O juiz Leonardo destacou ainda em sua decisão, que Carlos Antonio e Adjamilton, na condição de Prefeito e Secretário de Saúde, eram os principais responsáveis pela gestão das verbas do PAB, "cabendo, portanto, a eles, a regular aplicação de tais recursos exclusivamente na execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, nos termos do que prevê a Portaria n.º 3.295/98 do Ministério da Saúde.", sentenciou.
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