O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, por maioria
de votos, parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de
Caaporã João Batista Soares, com imputação do débito de R$ 386.181,00
relacionado, em sua maior parte, à não prestação de contas de convênio com a
Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância.
O débito foi decidido por voto de desempate do
presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, cabendo ao prefeito o direito a
recurso, quando terá a oportunidade, se for o caso, de comprovar
documentalmente a lisura de seus atos.
Houve reprovação, também, às contas de 2010 do
ex-prefeito de Ouro Velho Luiz Alves Barbosa, a quem foi imposto o débito de R$
354.147,00 por despesas não comprovadas, decisão da qual ainda cabe recurso.
Outro ex-prefeito com prestação de contas reprovadas nesta quarta-feira (8) foi
o de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho, que respondeu, notadamente, por
aplicações abaixo do limite constitucional em ações de saúde e, ainda, em
Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) durante o exercício de 2011.
Também cabe recurso dessa decisão.
Tiveram as contas de 2011 aprovadas os ex-prefeitos
de Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista), Sobrado (Célia Maria de Oliveira
Melo), Lagoa de Dentro (Sueli Madruga Freire) e Borborema (José Renato Eduardo
dos Santos). Também, os prefeitos atuais de São Sebastião do Umbuzeiro
(Francisco Alípio Neves, com multa de R$ 7 mil por omissão de documentos) e
Dona Inês (Antonio Justino de Araújo Neto).
O TCE julgou regulares as contas de 2011
oriundas das Câmaras Municipais de Salgadinho, Natuba e Alagoa Grande (com
ressalvas, neste último caso). Ainda, as da Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão e do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado, ambas
correspondentes a este mesmo exercício.
