Mas
uma vez Danilo Marinheiro, volta à mídia. Dessa vez é acursado de agressão a uma
idosa na noite de ontem (28).
O
Fato ocorreu na frente da residência da senhora Noemia Garcia, moradora da Rua
Pedro Barros, tudo por causa de um cachorro pertencente à idosa agredida.
Os
relatos foram dados por uma das filhas da idosa após procurar a redação do Juazeirinho
é notícia na noite do sábado (28), conhecida como Sandra Garcia, à mesma acusa
Danilo Marinheiro de agressão a sua mãe, que sofreu vários empurrões na porta
de sua casa, e ainda teve o seu animal agredido com ponta pés onde a violência
era de tamanha fúria que ao errar o animal acertava as cadeiras do terraço de
sua residência onde foi observado marcas do seu tênis na parede.
A
Família indignada com o fato tendo sua mãe, recém cirurgiada após um ponto de
safena e portadora de mal de Parkinson foi agredida, o mesmo só parou após a
intervenção de uma das suas filhas.
A
Família ainda após o fato foi até a delegacia de Polícia Cívil para registrar o
fato, mas achou a unidade fechada, famíliares transtornados pelo fato ocorrido
com sua mãe, irá procurar nesta segunda-feira (30), as autoridades competentes
tais como curadoria do idoso e poderão representar contra o secretário Danilo
Marinheiro (PSB), também contra maus tratos ao animal de estimação da família.
Segundo
Sandra Garcia, ainda transtornada com o fato ocorrido, também acusa a esposa do
secretário Danilo Marinheiro, conhecida por Nilcinha Colaço, que ameaçou passar
com o carro por cima do animal quando tivesse uma oportunidade.
Violência a Pessoa Idosa
É
previsto em lei federal 3.561/97, que a violência a pessoa idosa por agressão física,
agressão
verbal, humilhação, descriminação é crime.
O
artigo 99 diz que é crime “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou
psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas”.
Dados do IBGE mostram que a população de idosos cresce de
forma acelerada. Estima-se que até 2020 o país tenha 40 milhões de pessoas
acima de 60 anos. Com isso, seremos o sexto país com mais idosos no mundo.
O Estatuto do Idoso, que estabelece em seu artigo 4º
que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação
ou omissão, será punido na forma da lei”. Segundo o Estatuto, é crime a
violência física, violência psicológica, violência sexual, violência financeira
ou econômica, qualquer tipo de negligência e abandono.
Conforme registros do ligue 100, no ano passado
foram denunciados 343 casos de violência contra idosos na Paraíba. Este ano, de
Janeiro a Agosto, foram registrados 553 casos. Por isso a preocupação em
desenvolver campanhas para coibir esse tipo de agressão. Muitas vezes são
pessoas indefesas, vulneráveis à pessoas de má índole que agridem por motivos
quaisquer, e na maioria das vezes isso acontece na própria família.
POSTADO POR
JUAZEIRINHO É NOTÍCIA.